Os direitos do paciente com câncer - tema de hoje: Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por conta de uma enfermidade. Bem como a aposentadoria por invalidez, no caso dos pacientes com doenças consideradas graves pela legislação, como o câncer, a contribuição inicial de 12 meses não se faz necessária para a solicitação do benefício; apenas a inscrição na Previdência Social.
Caso o paciente julgue que, por conta da doença, não tem condições para trabalhar durante seu período de recuperação, ele ou um procurador legal deve comparecer a uma Agência da Previdência Social, solicitando o laudo da perícia médica no INSS, documento necessário para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O benefício também pode ser requerido pelo telefone 135 ou pela Internet, por meio do site do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18).
O profissional da Previdência Social que avaliar o laudo do paciente determinará se ele deverá ficar terminantemente afastado de suas funções (aposentadoria por invalidez) ou durante o período de recuperação (auxílio-doença). Os laudos necessários para solicitar este benefício são os mesmos da aposentadoria por invalidez. O que os diferencia é que, no primeiro caso, o benefício é temporário e, no segundo, vitalício, salvo em alguns casos em que o paciente beneficiado pela aposentadoria por invalidez recupere a saúde e esteja apto ao trabalho. Veja aqui nossa postagem sobre aposentadoria por invalidez.
A documentação completa necessária para solicitar a perícia está disponível no site do INSS, de acordo com a categoria dos segurados. Consulte aqui (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=86). Para os empregados com Carteira de Trabalho assinada – a grande maioria dos segurados pelo INSS – os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
• Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Procuração (se for o caso) acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Se o paciente for trabalhador com carteira assinada, o pagamento do benefício se dará a partir da data de entrada do requerimento, caso entre o seu afastamento e o pedido recorrerem mais de 30 dias, ou a partir do 16º dia de afastamento de suas atividades.
Ao fim do período de recuperação do paciente, ele deixará de receber o benefício e deverá retornar ao trabalho. O trabalhador pode voltar às suas atividades antes do dia estipulado, caso sinta-se melhor. Entretanto, se ele considerar que o tempo de afastamento não foi suficiente, é possível abrir um requerimento de prorrogação nos últimos 15 dias do período estipulado até a data da cessação do benefício. Neste caso, uma nova perícia será realizada e um novo prazo pode ser estabelecido. A solicitação também deve ser feita na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pelo telefone 135 ou pela Internet, por meio do site do Ministério da Previdência Social.
Agência da Previdência Social São José dos Campos