Pacientes com câncer tem isenção do Imposto de Renda em aposentadorias, reformas, pensões e complementações

A isenção da tributação do Imposto de Renda nas aposentadorias, reformas, pensões e complementações dos pacientes com câncer é um benefício garantido por lei. A medida também vale para os valores recebidos em acúmulo, mesmo que eles se refiram ao período anterior à solicitação da isenção.

Para garantir o benefício, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) com os seguintes documentos em mãos:

  • Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas;
  • Atestado médico que contenha: 
    • diagnóstico expresso da doença;
    • CID (Código Internacional de Doenças);
    • menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
    • estágio clínico atual da doença e do doente;
    • carimbo legível do médico, com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

O pedido será analisado e, caso aceito, a isenção nos valores passa a ser automática. É importante lembrar que é possível receber a restituição do Imposto de Renda caso a solicitação do benefício seja feita um tempo após o diagnóstico. Entretanto, o direito ao benefício vale somente para os pacientes com câncer já aposentados.

Para mais informações, consulte o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm

Fonte: Instituto Nacional do Câncer (INCA) - www.inca.gov.br