Pacientes com câncer tem isenção do Imposto de Renda em aposentadorias, reformas, pensões e complementações
A isenção da tributação do Imposto de Renda nas aposentadorias, reformas, pensões e complementações dos pacientes com câncer é um benefício garantido por lei. A medida também vale para os valores recebidos em acúmulo, mesmo que eles se refiram ao período anterior à solicitação da isenção.
Para garantir o benefício, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, etc.) com os seguintes documentos em mãos:
- Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas;
- Atestado médico que contenha:
- diagnóstico expresso da doença;
- CID (Código Internacional de Doenças);
- menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
- estágio clínico atual da doença e do doente;
- carimbo legível do médico, com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
O pedido será analisado e, caso aceito, a isenção nos valores passa a ser automática. É importante lembrar que é possível receber a restituição do Imposto de Renda caso a solicitação do benefício seja feita um tempo após o diagnóstico. Entretanto, o direito ao benefício vale somente para os pacientes com câncer já aposentados.
Para mais informações, consulte o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenDGraves.htm
Fonte: Instituto Nacional do Câncer (INCA) - www.inca.gov.br