Reconstrução mamária é direito da paciente
As pacientes que passaram pela retirada da mama (mastectomia), parcial ou total, em decorrência do tratamento oncológico tem o direito de realizar a cirurgia plástica reparadora, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde.
A cirurgia de reconstrução mamária é muito importante para o paciente em virtude dos ganhos em autoestima e fortalecimento emocional durante o tratamento. Se a cirurgia deve ser realizada logo após a mastectomia ou se será realizada num outro momento deve ser uma decisão tomada pelo médico que acompanha o caso e que avaliará as condições clínicas da paciente.
No SUS é preciso agendar o procedimento no mesmo local onde é realizado o tratamento. Caso não esteja em tratamento, é preciso comparecer a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o encaminhamento a uma unidade especializada em cirurgião de reconstrução mamária. O procedimento em planos de saúde pode variar de acordo com as empresas, mas é preciso consultar um cirurgião plástico credenciado para que ele faça a solicitação cirúrgica.
Dica! Em casos em que o tratamento oncológico deixa sequelas como assimetrias entre uma mama e outra também é possível realizar a cirurgia na mama saudável para manter a proporção estética.
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